Condições Gerais

Este instrumento, formulado à luz da Legislação Aplicável, Código Brasileiro de Aeronáutica e Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85, regula a Prestação de Serviços, entre Planeta Africa Turismo Ltda, inscrita no CNPJ n.º CNPJ: 18.701.871/0001-06, adiante denominada apenas de OPERADORA, e qualquer cliente que venha adquirir algum produto objeto deste, adiante denominado apenas de PASSAGEIRO.

1. Responsabilidade

1.1 A operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos
(pessoas físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem
se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a
responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas
ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos
transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários,
serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que
responderão na forma da lei.
1.2 A responsabilidade da operadora se restringe ao planejamento,
organização, execução ou intermediação da programação
turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e
qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a
viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com
bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força
maior.
1.3 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou
mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes
de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como,
tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e
furacões, bem como decisões governamentais, atos de
terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem
como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os
eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de
responsabilidade do passageiro.
1.4 A operadora não responde por reclamações sobre o
comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel
ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regulares, uma
vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou
comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser
resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e
protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para
a operadora local que está prestando o serviço.
1.5 A operadora não se responsabiliza pela qualidade de mercadorias
compradas durante a viagem, ou pela entrega das mesmas caso
necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as
operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojas. A
operadora não se envolverá no processo alfandegário e no
desembaraço de mercadorias no Brasil.
1.6 A operadora não se responsabiliza por eventuais despesas
advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de
cada país visitado em função das políticas sanitárias de
contenção do COVID-19. Situações como cancelamento e/ou
atraso de voo e/ou a total suspensão, pela companhia aérea, de
novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços
dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.), bem como
traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de
lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento
de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a
passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas,